O ano de 2024 traz muitas novidades aos candidatos. As últimas reformas eleitorais foram as mais expressiva desde a Constituição de 1988. O uso de novas tecnologias e o rigor na aplicação da lei marcarão o pleito de outubro.
Diante disso, buscar segurança jurídica deixou de ser um capricho; virou questão de sobrevivência política e até mesmo de garantia do patrimônio e da liberdade do candidato. Atenta a este cenário, a Morgental Advocacia apresenta uma série de serviços que visam garantir a seus clientes o melhor desempenho possível – e a manutenção dos mandatos conquistados nas urnas.
Nossa equipe compreende a política como uma corrida de longa distância, repleta de obstáculos e armadilhas, que exige ações eficazes, arrojadas e seguras.
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CAMPANHAS DIGITAIS

Em 2008 Barack Obama foi o primeiro político do mundo a vencer uma eleição com uma campanha essencialmente digital.
No ano seguinte o legislador brasileiro regulamentou a propaganda eleitoral na internet. Mas somente uma década após o fenômeno dos Estados Unidos é que passamos a ter campanhas realmente digitais.
O paradigma já não é mais o caso Obama, mas sim a vitória de Donald Trump em 2016. Azarão nas pesquisas, o republicano conquistou a Presidência com sofisticados mecanismos de convencimento na web. A aplicação de algoritmos para entender o perfil do eleitorado e com isso apresentar o discurso adequado a cada público foi um sucesso retumbante. E também fonte de muita polêmica, especialmente quanto à privacidade dos cidadãos e à possibilidade de sua manipulação.
Nas eleições brasileiras de 2014 já tivemos uma pequena amostra do novo modelo de campanhas. O uso de robôs e perfis falsos para a disseminação de notícias falsas foi verificado por diversas pesquisas acadêmicas, que apontaram a tendência de crescimento de técnicas desse tipo, o que, de fato, se verificou nas eleições seguintes.
Com um número de aparelhos celulares superior à população, o Brasil viu sua política caminhar da rua para a nuvem. O impulsionamento de conteúdos, pelo qual os candidatos e partidos podem ampliar o alcance e a precisão de suas mensagens conforme sua capacidade de investimento, afeta sensivelmente a dinâmica da comunicação. A campanha se virtualizou.
Fake news, ataques cibernéticos, ofensas e até mesmo o abuso do poder algorítmico têm ocupado as pautas dos tribunais nos últimos pleitos eleitorais. Se a tecnologia amplia as possibilidades de uma campanha digital, a legislação e as instituições de controle ainda precisarão avançar para que a disputa não se torne uma guerra suja, injusta e desproporcional.
Diante disso, o apoio jurídico especializado aparece como ferramenta fundamental para a correta avaliação das ameaças e oportunidades da campanha digital.

RIGOR JUDICIAL

Pelo menos desde 2005, com o mensalão, percebe-se o aumento dos riscos na vida política. Trata-se de uma atividade delicada e cada vez mais vulnerável.
Com a valorização das carreiras jurídicas e o fortalecimento das instituições de controle, a última década foi marcada pelo aumento da eficácia das decisões judiciais.
Extensas investigações promovidas por uma Polícia Federal equipada, apoiando a atuação de um Ministério Público incisivo e desenvolto, permitiram o surgimento de um Judiciário ativo, que condena, cassa e prende sem aguardar a decisão final.
Todas essas instituições atingiram o ápice de popularidade, e os desdobramentos ainda decorrentes da Operação Lava Jato sugerem sua presença marcante durante o processo eleitoral.
Assim, além das dificuldades costumeiras da política (exercício de cargos e mandatos, militância intrapartidária, contato com o eleitorado etc.), o político de hoje encontra desafios que, se não superados, podem significar sua eliminação sumária da vida pública.
A Lei da Ficha Limpa foi apenas o primeiro passo para a diminuição das possibilidades de candidaturas. Os diferentes ramos da Justiça e os Tribunais de Contas compreenderam o impacto de sua atuação no processo eleitoral. Gestores com um grande passivo jurídico poderão ser surpreendidos com decisões liminares, de caráter provisório e efeitos irreversíveis. Devido ao caso Lula em 2018, passou a se falar abertamente em rejeição instantânea de candidatos que tenham alguma condenação contra si.
Mesmo políticos sem este passivo atuarão numa zona de risco, dada a possibilidade de acusação de uso da máquina pública em circunstâncias nas quais é difícil separar o gestor do candidato.
Na verdade todos os candidatos, inclusive os iniciantes, terão muitas barreiras a superar, da convenção à preservação do cargo obtido pelo voto.
Pois embora a virtualização da campanha tenha dificultado o controle judicial dos ilícitos, o fato é que há muitos campos sobre os quais a Justiça Eleitoral pode atuar. A exemplo das últimas eleições, já foram dados sinais claros de que 2024 será ano de grande judicialização, com as primeiras decisões condenatórias por campanha antecipada.
Partindo da compreensão da vulnerabilidade do eleitor e entendendo a política como um campo propício à delinquência, a Justiça Eleitoral será sede de uma intensa batalha por preciosos segundos em rádio e TV, por remoção de conteúdos na web, por direitos de resposta em todas as mídias, pela imposição de multas e até por cassações. Vale lembrar que uma pequena sequência de multas já pode inviabilizar financeiramente uma campanha.
Tudo isso torna muito sensível a dimensão jurídica do processo eleitoral. Garantir uma candidatura vitoriosa, que supere as inelegibilidades, sobreviva ao massacre digital – especialmente em função das inúmeras ferramentas de inteligência artificial -, e evite as imputações de ilícitos é tarefa delicada, que não se realiza sem seriedade e competência técnica.

NOVO REGIME DE ARRECADAÇÃO E CONTROLE DE GASTOS

Campanhas digitais e justiça fortalecida não esgotam as novidades. A área contábil e financeira das campanhas também mudou.
Se observarmos apenas o regramento da prestação de contas, aparentemente as mudanças são poucas. No entanto, uma alteração fundamental do financiamento eleitoral provocou uma pequena revolução.
Rapidamente migramos de um sistema misto de financiamento, com ênfase em recursos privados (empresariais), para um sistema de financiamento quase exclusivamente público.
Sem as doações de pessoas jurídicas e com um eleitorado pouco inclinado a bancar candidaturas, a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) impactou profundamente na formulação das estratégias de arrecadação e investimento e na forma como serão controlados os gastos.
Considerando que as eleições de 2024 serão praticamente sustentadas por dinheiro público, fica fácil perceber que as instituições de controle terão boas razões para aprofundar sua fiscalização. Não apenas na prestação de contas, mas inclusive com diligências junto aos comitês e eventos de campanha.
Apesar da autonomia partidária, o Poder Judiciário parece disposto a formular regras adicionais para a aplicação desses recursos, como fez no caso das candidaturas femininas, que deverão receber pelo menos 30% do montante do Fundo Partidário destinado às eleições, a partir de decisão do STF. No TSE o entendimento foi estendido ao Fundo Eleitoral, mediante Resolução. Está aberta da discussão acerca do estabelecimento parâmetros para a distribuição intrapartidária desses valores, hoje na mão das cúpulas.
Ainda, os órgãos de controle projetam ações para punir com rigor o uso indevido dos recursos arrecadados, certamente no campo eleitoral, mas até mesmo com ações de improbidade administrativa, sob a premissa de que se trata de dinheiro público.
Além desta transição para o financiamento público, a possibilidade de arrecadação antecipada pela internet, lançada no pleito de 2018 e repetida nas Eleições de 2020 e 2022 também é permitida em 2024 desde o dia 15 de maio. Restrita a pessoas físicas, esta modalidade é um fator de compensação à proibição de doações empresariais. Mas para isso é necessário explicitar aos potenciais doadores todas as implicações da doação, transmitindo, pela assessoria jurídica, a confiança necessária para que a operação se conclua. Estas campanhas de financiamento coletivo pela internet (crowdfunding/vaquinha) prometem ser um bom espaço para a divulgação das candidaturas. Porém, o sucesso da tentativa depende de uma excelente afinação entre a área de comunicação e a equipe jurídica, de modo a evitar a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Por tudo isso, o acompanhamento jurídico das áreas financeira e contábil aparece como medida imprescindível para evitar a desaprovação de contas, da qual podem se originar consequências severas como o pagamento de multas, a devolução de valores, a suspensão do Fundo Partidário e até mesmo a abertura de processos de cassação. Sem esquecer, obviamente, do impacto político negativo que uma acusação de movimentação financeira suspeita pode provocar.

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